Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/03/2015 por A.J.Aguiar Industria e Comercio - Me,
processo nº 909090530, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909090530
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bermudas; Botas para esportes *; Cuecas boxer; Calções de banho [sungas]; Cuecas; Galochas; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Polainas; Roupa para ginástica; Saias; Sungas; Toucas de banho; Travas para chuteiras de futebol; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Calção para banho; Canga; Chuteira; Cravo para chuteira; Farda; Maiô; Quimono [vestuário]; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Chinelos de banho; Roupas de banho; Roupões de banho; Ferragens para botas; Botas para esportes *; Sapatos para esportes *; Sapatos de futebol; Coletes para pesca; Roupas de praia; Roupa para ginástica [colante]; Sapatos para ginástica;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2425
07/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2309