Marca Mista depositada no INPI em
09/03/2015 por VILMA ELIZA DE FREITAS - ME,
processo nº 909083096, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909083096 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/10/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2492
10/07/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170146365 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>VILMA ELIZA DE FREITAS - ME<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2479
06/03/2018Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170146365 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular: </b>VILMA ELIZA DE FREITAS - ME<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2461
20/06/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>PRESTES ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DESCRITO NO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO E NO COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL OU COMPROVE, POR DOCUMENTO HÁBIL (OBJETO SOCIAL, ETC.), O EXERCÍCIO DA RESPECTIVA ATIVIDADE À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código IPAS136 · RPI 2424
07/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2309