Marca Mista depositada no INPI em
06/03/2015 por SPORTEX COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA,
processo nº 909081255, nas classes 28.
Registro em vigor até 05/06/2028.
Bastões para jogos [tacos]; Bóias para banho e natação; Bolas de bilhar; Bolas de gude para jogos; Bolas pequenas para jogos; Bonecas; Cama elástica; Caneleiras [artigos desportivos]; Cavalo de balanço; Chocalhos [brinquedos]; Coletes de natação; Cordas para raquetes; Dados; Esquis; Esquis de surfe; Jogos *; Jogos de tabuleiro; Luvas de beisebol; Luvas de boxe; Luvas para esgrima; Luvas para jogos; Patinetes; Patins com rodas; Petecas; Piões [brinquedos]; Piscinas [brinquedos]; Pranchas de natação; Pranchas de surfe; Pranchas skates; Raquetes; Redes para borboletas; Sacos de bater [pugilismo]; Tacos de bilhar; Tacos de golfe; Tacos para jogos; Veículos de brinquedo de controle remoto; Veículos de brinquedos; Artigo para esporte, exceto roupa; Bola de pingue-pongue; Bolsa exclusiva para esqui; Bolsa exclusiva para prancha de surfe; Bolsa para raquete; Brinquedo de corda; Brinquedo para montar; Caneleira com peso; Carrinho de brinquedo; Cesta de basquete; Colchonete para musculação; Corda de pular; Dardo [jogo de-]; Flutuador para piscina [acessório esportivo]; Pião; Rede de vôlei; Rede para esportes; Velocípede (brinquedo); Controles para consoles de jogos; Bonecos; Jogos de argolas; Luvas para batedores [acessórios para jogos]; Luvas de beisebol; Quartos de bonecas; Roupas de bonecas; Alvos eletrônicos; Luvas de golfe; Botas com patins; Ursos de pelúcia; Bolsas para esquis e pranchas de surfe; Cordas para raquetes; Balões de jogo; Bolas para jogos; brinquedos*; carrinhos para sacos de golfe;
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250095673 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SPORTEX COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leno Lúcio Souza Franco<br /><b>Cedente: </b>77 SPORTS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SPORTEX COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2833
09/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240093039 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ERIKA PEREIRA PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2779
06/02/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230514150 (23/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ERIKA PEREIRA PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2770
14/11/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230514150 (23/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ERIKA PEREIRA PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência apresentando toda a documentação pertinente à transferência de titularidade, como documento de cessão, procuração da cessionária e/ou outros, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.<br />código IPAS267 · RPI 2758
13/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210211098 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ABUDAH PARTICIPAÇÕES E COMERCIO DO BRASIL LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cedente: </b>ABUDAH PARTICIPAÇÕES E COMERCIO DO BRASIL LTDA. ME [BR]; ABUDAH PARTICIPAÇÕES E COMERCIO DO BRASIL LTDA. ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ERIKA PEREIRA PINHEIRO<br/>código IPAS270 · RPI 2649
06/07/2021Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210211098 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ABUDAH PARTICIPAÇÕES E COMERCIO DO BRASIL LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 2633 DE 22/06/2021, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.<br />código IPAS403 · RPI 2635
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210211098 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ABUDAH PARTICIPAÇÕES E COMERCIO DO BRASIL LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cedente: </b>ABUDAH PARTICIPAÇÕES E COMERCIO DO BRASIL LTDA. ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ABUDAH PARTICIPAÇÕES E COMERCIO DO BRASIL LTDA. ME<br/>código IPAS270 · RPI 2633
05/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2474
24/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170178587 (27/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ABUDAH PARTICIPAÇÕES E COMERCIO DO BRASIL LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2468
15/08/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170178587 (27/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ABUDAH PARTICIPAÇÕES E COMERCIO DO BRASIL LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2432
13/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821950690 (EUROSPORT RECREAÇÃO E LAZER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2423
07/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2309