Marca Nominativa depositada no INPI em
06/03/2015 por CHRISTIE, MANSON & WOODS LTD,
processo nº 909079153, nas classes 36.
Registro em vigor até 22/10/2029.
Serviços imobiliários; corretagem de imóveis; serviços de agência imobiliária; serviço de operação no mercado para vendedores de bens e / ou serviços na área imobiliária; prestação de informações na área imobiliária; serviços de aquisição de bens imóveis; agências imobiliárias; serviços de marketing imobiliário; consulta imobiliária; consultoria imobiliária; listagemimobiliária [real estate listing]; consultoria de gestão imobiliária; serviços de listagem múltipla imobiliária [real estate multiple listing]; aquisição de imóveis para terceiros; serviços de avaliação imobiliária por especialistase cotação imobiliária; serviços de consulta, de informação e de aconselhamentorelacionados ao anteriormente citado; serviços de orientação, de informação e de consultoria ao anteriormente citado.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2546
30/07/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170202939 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CHRISTIE MANSON & WOODS LTD<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2534
06/11/2018Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170202939 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CHRISTIE MANSON & WOODS LTD<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2481, de 24/07/2018, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.<br />código IPAS403 · RPI 2496
21/08/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180219843 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2485
24/07/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170202939 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CHRISTIE MANSON & WOODS LTD<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2481
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170202939 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CHRISTIE MANSON & WOODS LTD<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
22/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170191261 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CHRISTIE, MANSON & WOODS LTD<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante Flávia Maria Vasconcelos Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2433
18/07/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170155453 (04/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CHRISTIE, MANSON & WOODS LTD<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2428
20/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818982403 (CHRISTIE'S GREAT ESTATES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2424
07/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2309