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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/07/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2479
29/05/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2473
24/10/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 908975287 (SORRIA, VOCÊ ESTÁ SENDO FILMADO)código IPAS142 · RPI 2442
25/07/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2429
07/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2309