Marca Nominativa depositada no INPI em
04/03/2015 por REDITUM ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA,
processo nº 909064385, nas classes 35.
Registro em vigor até 17/09/2029.
Apoio administrativo e secretariado - [Informação em]; Apoio administrativo e secretariado - [Consultoria em]; Apoio administrativo e secretariado - [Assessoria em]; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909064385 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2541
30/07/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170213378 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>REDITUM SERV ADMINISTRATIVOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br />código IPAS237 · RPI 2534
08/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180180751 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /><b>Cessionário: </b>REDITUM ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2505
02/10/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850170213378 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REDITUM SERV ADMINISTRATIVOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /><b>Detalhes do despacho:</b>até decisão do requerimento de transferência de titularidade do pedido em tela.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180180751 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 909064385 (REDITUM) / Petição 850180180751 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 909064385 (REDITUM)código IPAS499 · RPI 2491
28/08/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180180751 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>REDITUM ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI AO SR. Alexandre Magno Sica.<br />código IPAS267 · RPI 2486
29/05/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170213378 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>REDITUM SERV ADMINISTRATIVOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2473
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170213378 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>REDITUM SERV ADMINISTRATIVOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
15/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905002571 (REDITUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintesanterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 909064067.código IPAS024 · RPI 2432
07/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2309