Marca Mista depositada no INPI em
03/03/2015 por INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO,
processo nº 909062005, nas classes 45.
Registro em vigor até 09/04/2029.
Serviços de assistência social voltados para a população carente.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220298782 (12/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cedente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO<br/>código IPAS270 · RPI 2696
09/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2518
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180192794 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MURTA GOYANES ADVOGADOS e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2481
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180155392 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MURTA GOYANES ADVOGADOS e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2476
03/04/2018Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Observadas as razões contidas na petição nº 850170326535, notadamente quanto ao acordo de convivência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO.código IPAS029 · RPI 2465
17/10/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa requerente e a empresa M FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, titular do registro 816899703 ou consentimento/acordo de convivência emitido pela referida empresa. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2441
07/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2309