Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
03/03/2015 por CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA,
processo nº 909060398, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909060398
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Azeite de oliva para uso alimentar; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Leite; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Queijos; Azeite de dendê; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Creme de leite; Doce de leite; Leite de coco; Leite em pó; Leite condensado; Preparações para fazer caldo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850170190593 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A anterioridade impeditiva, marca TIO JORGE (Reg.:823801110) encontra-se pendente de exame de transferência para a recorrente.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850110026318 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 823801110 (TIO JORGE) / Petição 850110026318 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 823801110 (TIO JORGE)código IPAS499 · RPI 2473
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170190593 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
13/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823801110 (TIO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2423
07/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2309