Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/03/2015 por EDU JOSÉ ZOTTI ME,
processo nº 909060290, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909060290
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Doces [confeitos]; Sorvete; Sorvetes; Casquinha para sorvete; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170195517 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDU JOSÉ ZOTTI ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br />código IPAS235 · RPI 2534
05/02/2019Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850170195517 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDU JOSÉ ZOTTI ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do art. 124 da LPI, uma vez que restou comprovado ser de uso comum em relação aos produtos a distinguir, não se encontrando revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2509
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170195517 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EDU JOSÉ ZOTTI ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
13/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812213327 (CHOCOMENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2423
07/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2309