Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
02/03/2015 por ACCOR,
processo nº 909055823, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909055823
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Hotéis; serviços de hotelaria; provimento de comida e bebida; (alimentação); restaurantes; serviços de cafeterias, salões de chá, bares (exceto boates); acomodações temporárias; casas de férias; reservas de quartos de hotel para viajantes; reservas de acomodações temporárias; consultoria e aconselhamento (exceto de negócios) na área de hotelaria e restaurantes; locação de salas de reuniões e salas de conferências; provimento de instalações para exposições, conferências e reuniões; serviços de reserva de hotéis e restaurantes; provimento de informação on-line relacionada à reserva de hotéis e restaurantes.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170197506 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ACCOR<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS235 · RPI 2474
17/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160147791 (08/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ACCOR<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2467
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170197506 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ACCOR<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
13/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2423
07/04/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2309