Marca Nominativa depositada no INPI em
02/03/2015 por JOAO PAULO SANTANA CRUZ,
processo nº 909051828, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2436
13/06/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Comprove, mediante apresentação de documentos, autorização para a utilização do nome civil como marca.código IPAS136 · RPI 2423
31/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2308