Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/02/2015 por CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED,
processo nº 909035342, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909035342
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909035342 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170302271 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2601
19/12/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170302271 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2450
26/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122 - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.código IPAS024 · RPI 2438
13/06/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da representação da embalagem, tendo em vista o disposto no item 5.9.9 do Manual de Marcas, 2a Edição, disponível no site do INPI.Em caso positivo, reapresente novo elemento figurativo com a exclusão apenas da referida embalagem e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2423
31/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2308
Classificação figurativa (Viena)
19.7.20 Garrafas ou frascos com forma cônica
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis