Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/02/2015 por INDUSTRIA DE BISCOITOS BAMBINOS LTDA ME,
processo nº 909035121, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909035121
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Cuscuz [sêmola]; Doces*; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Fermento; Germen de trigo para alimentação humana; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Mel; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pão de gengibre; Pó para bolo; Sagu; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sorvete; Sucos de carne; Sushi; Talharim; Tapioca; Temperos; Vinagre; Waffles; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alho [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Empada; Empadão; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de arroz; Floco de cereal; Fubá; Guaraná [pó para preparar bebida]; Louro; Nhoque; Orégano; Pó para pudim; Polvilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de vinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos; Flocos de cereais secos; Sal de cozinha; Agentes para engrossar cremes gelados; Aveia descascada; Cevada descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Alimentos farináceos; Farinha de feijão; Chá gelado; Bolo ou pão de gengibre; Geléia real; Farinha de soja; Molho de soja; Agentes para engrossar sorvetes; Pós para preparar sorvetes; Sal de aipo; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos para decoração de árvores de natal; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Sucedâneos de café; Biscoitos de malte; Xarope de melaço; Flocos de milho; milho para canjica; arroz-doce; farinha de nozes; alho moído [condimento];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180126558 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE BISCOITOS BAMBINOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br />código IPAS235 · RPI 2540
10/07/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180126558 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE BISCOITOS BAMBINOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2479
06/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813798892 (MANINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2461
06/06/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 840831790 (MANINHOS DO BRASIL)código IPAS142 · RPI 2422
31/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2308