Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/02/2015 por GLAUCIMARA BATISTA BARBOSA PINTO,
processo nº 909012822, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909012822
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Agente para engrossar sorvete; Casquinha para sorvete; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Agentes para engrossar sorvetes; Pós para preparar sorvetes;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2464
04/08/2015Notificação de oposição850150112016 de 25/05/2015código IPAS423 · RPI 2326
24/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2307
Mesma marca em outras classes
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