Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
19/02/2015 por GS PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA ESPORTIVA -ME,
processo nº 909009651, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909009651
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bolsas; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolsas para equipamentos esportivos*; Carteiras de bolso; Correias de couro; Correias de couro; Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Mochilas; Mochilas; Mochilas (Bornais); Mochilas escolares; Pastas [malas]; Pastas escolares; Porta-cartão; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Pasta de viagem; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Bolsas; Bolsas*; Porta-cartões de crédito [carteiras]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Carteiras de bolso; Bolsas de praia; porta-cartões de visita;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170190491 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GS PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA ESPORTIVA -ME<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO BRAGA DE MIRANDA<br />código IPAS235 · RPI 2468
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170190491 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GS PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA ESPORTIVA -ME<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO BRAGA DE MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
06/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827841701 (GIANNI SGAI GS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2422
24/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2307
Mesma marca em outras classes
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