Marca Mista depositada no INPI em
19/02/2015 por ROM ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA,
processo nº 909005672, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180439482 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROM ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bruno Diniz Andrade de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2504
11/12/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2501
02/05/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170189405 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROM ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bruno Diniz Andrade de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2469
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170189405 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ROM ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bruno Diniz Andrade de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
06/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SEGURO DO TRABALHADOR (termo descritivo) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2422
24/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2307
Mesma marca em outras classes
SEGURO DO TRABALHADOR36 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Seguro do Trabalhador36 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
SEGURO DO TRABALHADOR36 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Outras marcas de ROM ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
Seguro do Trabalhador36 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
SEGURO DO TRABALHADOR36 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)