Marca Mista depositada no INPI em
18/02/2015 por APARECIDA LOPES DOS REIS VIANA - EPP,
processo nº 909002738, nas classes 35.
Registro em vigor até 26/06/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909002738 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2477
24/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170185483 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>APARECIDA LOPES DOS REIS VIANA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2468
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170185483 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>APARECIDA LOPES DOS REIS VIANA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
06/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828799300 (CASA DA RAÇÃO PLANALTINA) e Processo 840308329 (CASA DA RAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2422
24/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2307