Marca Mista depositada no INPI em
18/02/2015 por BIKE CENTER RIBEIRÃO COMÉRCIO DE BICICLETAS LTDA EPP,
processo nº 909002720, nas classes 35.
Registro em vigor até 19/06/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2476
24/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170190551 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIKE CENTER RIBEIRÃO COMÉRCIO DE BICICLETAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2468
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170190551 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BIKE CENTER RIBEIRÃO COMÉRCIO DE BICICLETAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
06/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822531356 (BIKE CENTER) e Processo 826341470 (BIKE CENTER BRASILIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2422
24/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2307