Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/02/2015 por 277DBR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME,
processo nº 909002169, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909002169
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante]; Serviços de bar; Serviço de bufê;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909002169 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170185599 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>277 CERVEJARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, MANTIDO EM GRAU DE RECURSO.<br />código IPAS699 · RPI 2485
10/04/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170188329 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>277 CERVEJARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2466
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170188329 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>277 CERVEJARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
13/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826456596 (ROTTA 277). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2423
24/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2307