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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2015 por CROCOLI - INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., processo nº 908995717, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908995717
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2015
Data da concessão18/07/2017
Vigência até18/07/2027
TitularCROCOLI - INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
CNPJ do titular05.339.769/0001-52
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Enxadas [ferramentas manuais]; Pás [ferramentas manuais]; Implementos agrícolas [manuais];

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2896
  2. 30/06/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240138281 (25/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>CROCOLI - INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EXPERT - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso não provido. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2895
  3. 11/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240621173 (28/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CROCOLI - INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2823
  4. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240621378 (28/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CROCOLI - INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Acerti Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2817
  5. 21/05/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240138281 (25/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>CROCOLI - INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EXPERT - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2785
  6. 23/01/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230447565 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>MANOEL LUIS BARBOZA PEDROSO<br /><b>Procurador: </b>Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2768
  7. 23/01/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220414562 (16/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MANOEL LUIS BARBOZA PEDROSO<br /><b>Procurador: </b>Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - imagens do Youtube não datadas ou datadas apenas de ?2 semanas atrás? e que não demonstram os produtos; - notas fiscais de terceiros que não se prestam a comprovar o uso de marca; - imagens de catálogos digitais sem data e que demonstram produtos distintos dos do certificado; - notas fiscais emitidas em nome do titular que não demonstram a marca concedida e demonstram produtos distintos dos do certificado. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Os produtos apresentados na manifestação se referem ao escopo da especificação dos pedidos de registro 929118332 e 929117654 de titularidade da requerida. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2768
  8. 20/06/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230080172 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LUIS VANDERLEI DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação, não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2737
  9. 04/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220414562 (16/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MANOEL LUIS BARBOZA PEDROSO<br /><b>Procurador: </b>Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2700
  10. 18/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2428
  11. 06/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2422
  12. 24/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2307

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)