Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
11/02/2015 por JOSEFA CANDIDO DA SILVA IRMA 32689110482,
processo nº 908985193, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908985193
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Banda de música [serviços de entretenimento]; Apresentação de espetáculos ao vivo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2464
04/08/2015Notificação de oposição850150111739 de 25/05/2015código IPAS423 · RPI 2326
24/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2307