Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/02/2015 por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.,
processo nº 908984472, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908984472
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Escolas de enfermagem; Organização e apresentação de conferências; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Serviços deacademia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190121746 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2523
19/03/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170289031 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2515
19/12/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170289031 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2450
05/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150059070 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2448
12/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2436
24/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2307