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CRISTIANO HERRERA & FERNANDO CH&F

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2015 por YOKOHAMA DO BRASIL LTDA - EPP, processo nº 908976186, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908976186
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularYOKOHAMA DO BRASIL LTDA - EPP
CNPJ do titular04.356.082/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção musical; Reservas de lugares para shows; Banda de música [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Provimento de música online, não baixável; Serviços de composição musical; Produção de shows; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908976186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2449
  2. 19/09/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), em seu artigo 124, inciso XVI, determina que o registro de nome artístico (singular ou coletivo) damanda autorização para registro concedida pelos titulares, ou seja, os artistas, salvo quando o pedido é feito pelos próprios artistas.Dado que a especificação do pedido de registro de marca inclui "Grupo musical" e "Banda de música", aliado ao fato de terem sido encontradas na Internet referências ao nome "Cristiano Herrera & Fernando" como uma dupla de cantores, entende-se ser o caso de nome artístico.Ainda que sejam os nomes frutos de invenção ou criação fantasiosa, não sendo nomes civis, não significa que não sejam nomes artísticos. Pelo contrário, sendo utilizado para se referir a uma dupla de cantores, esse conjunto nominativo demanda a autorização da dupla para seu registro como marca por terceiros, salvo se o requerente provar ser o titular do mesmo.Desta forma, requere-se que o requerente prove ser titular do nome civil ou do nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial. código IPAS136 · RPI 2437
  3. 13/06/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou do nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). código IPAS136 · RPI 2423
  4. 17/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2306

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 908976186 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.