Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/02/2015 por CSL ENGENHARIA LTDA,
processo nº 908975511, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908975511
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Construção * - [Informação em]; Construção * - [Consultoria em]; Construção * - [Assessoria em]; Construção *; Consultoria na área de construção civil - [Informação em]; Consultoria na área de construção civil - [Consultoria em]; Consultoria na área de construção civil - [Assessoria em]; Consultoria na área de construção civil; Assessoria consultoria e informação em construções - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em construções - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções; Construção e reparação de obra civil - [Informação em]; Construção e reparação de obra civil - [Consultoria em]; Construção e reparação de obra civil - [Assessoria em]; Construção e reparação de obra civil; serviços de construtor - [Informação em]; serviços de construtor - [Consultoria em]; serviços de construtor - [Assessoria em]; serviços de construtor;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908975511 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907516866 (CSL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902607847 (CSL ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2440
13/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150064056 (30/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CSL ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2336
17/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2306