Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/02/2015 por JESSICA GABRIELA EMERIQUE DA SILVA 05550095130,
processo nº 908970510, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908970510
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Fibras alimentares; Medicamentos para uso humano; Suplementos alimentares minerais; Chá de erva medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Pílulas de inibidor de apetite; Complementos nutricionais;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905985826 (NATURELIFE SUPLEMENTOS ALIMENTARES) e Processo 900902213 (NATURELIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2464
04/08/2015Notificação de oposição850150109692 de 22/05/2015código IPAS423 · RPI 2326
24/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2307
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