Cafeteria [fornecimento de bebidas como cafés, chás, sucos, refrigerantes, cervejas e alimentos como salgados, sanduíches, bolos e doces].;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2024Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência<b>Protocolo:</b> 850240190626 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>ULTRA FRANCHISING LTDA<br />código IPAS794 · RPI 2797
07/05/2024Notificação de inconsistência em Pedido Internacional<b>Protocolo:</b> 850240190626 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>ULTRA FRANCHISING LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O endereço do requerente no item 2 do formulário difere do endereço anotado no registro de base nº 908956525 junto ao INPI. De acordo com a seção 11.2.2.2 do Manual de Marcas, a correspondência entre o endereço do requerente e o endereço que consta nos pedidos/registros de base constitui requisito para certificação do pedido internacional. Deste modo, altere o endereço informado no pedido internacional para que guarde correspondência com aquele indicado no registro de base; ou alternativamente promova as alterações necessárias no registro de base para que o endereço guarde correspondência com o informado no pedido internacional. [2] A marca solicitada no item 7 do formulário é diferente da marca observada no registro de base nº 908956525 junto ao INPI. Altere a marca do pedido internacional para que fique idêntica à marca do registro de base, tendo em vista que a correspondência entre as marcas é requisito de certificação do pedido internacional. Consequentemente, revise os itens 8(a) e 8(b), relativos à reivindicação de cores. [3] O item 9(e)(ii) deve ser preenchido com uma descrição da imagem da marca; portanto tal item deverá ser revisado. [4] O item 9(g) deve ser preenchido caso o requerente não queira reivindicar proteção para determinado elemento da marca. Se não for o caso, este item não deve ser preenchido. [5] A especificação fornecida no item 10(a) não pode conter itens não assinalados pelo registro de base. Assim, para melhor correspondência da especificação do pedido internacional com a especificação do registro de base, recomendamos que ela seja alterada para: "café services, café and cafeteria services", com a exclusão do item "café" e "snack bar", que não estão contidos no escopo do registro de base. [6] No formulário MM18, relativo à designação dos Estados Unidos, as informações preenchidas no item (a) da segunda página devem ser excluídas; a informação preenchida em "international registration number" também deve ser excluída. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br />código IPAS791 · RPI 2783
18/07/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2428
06/06/2017Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS029 · RPI 2422
17/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2306