Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
03/02/2015 por WILSON SANTOS PEDREIRA - ME,
processo nº 908946333, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908946333
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Limonadas; Suco de tomate [bebida]; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida fermentada não alcoólica; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Preparações para fabricar bebidas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Águas minerais engarrafadas; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823004554 (ACQUAMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2421
17/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2306