Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/02/2015 por BUDEGA - BACALHAU, VINHOS E CIA,
processo nº 908942478, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908942478
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800220056575 (14/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ALIOMAR BEZERRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Kelly Soeiro de Araújo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2672
06/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2422
17/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2306