® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Budega - Bacalhau, Vinhos e Acompanhamentos

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2015 por BUDEGA - BACALHAU, VINHOS E CIA, processo nº 908942478, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908942478
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBUDEGA - BACALHAU, VINHOS E CIA
CNPJ do titular19.629.855/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908942478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220056575 (14/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ALIOMAR BEZERRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Kelly Soeiro de Araújo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2672
  2. 06/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2422
  3. 17/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2306

Outras marcas de BUDEGA - BACALHAU, VINHOS E CIA

Classificação figurativa (Viena)