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ANTOINE DE SAINT EXUPERY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2015 por SOCIETE POUR L'OEUVRE ET LA MEMOIRE D'ANTOINE DE SAINT-EXUPERY - SUCCESSION SAINT EXUPERY - D'AGAY SOCIÉTÉ CIVILE, processo nº 908941218, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908941218
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSOCIETE POUR L'OEUVRE ET LA MEMOIRE D'ANTOINE DE SAINT-EXUPERY - SUCCESSION SAINT EXUPERY - D'AGAY SOCIÉTÉ CIVILE
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Almanaques; Almofadas de tinta para carimbos; Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos]; Aquarelas; Arquivos [material de escritório]; Babadores de papel; Bandeiras [de papel]; Bandejas para correspondência; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Borrachas para apagar; Caixas de papelão ou papel; Caixas para canetas; Calendários; Canetas; Canetas para desenho; Capas [papelaria]; Carimbos [selos]; Cartão postal; Cartas, cartões, etc *; Cartazes [pôsteres]; Cartões de felicitações; Cartões de participação [papelaria]; Cartões musicais de felicitações; Clichês para tipografia; Compassos para desenhar; Cromos; Decalques; Descansos de papel para copos ou garrafas; Desenhos impressos; Estatuetas de papel machê; Estêncil [papelaria]; Estojos de tintas [material escolar]; Estojos para canetas; Etiquetas adesivas [papelaria]; Figurinhas, exceto para jogos; Folhas de papel [papelaria]; Fotografias [impressos]; Giz para escrever; Imagens [representações gráficas]; Jogo americano de papel para mesa; Lápis; Lápis para lousa; Lenços de papel; Litografias; Livros; Livros de canções [song books (Ingl.)]; Livros para escrever ou desenhar; Lousas para escrever; Máquinas de escrever [elétricas ou não elétricas]; Marcadores de livros; Material didático [exceto aparelhos]; Material escolar [papelaria]; Moldes para argila de modelagem [material para artistas]; Móveis de arquivo [material de escritório]; Paletas para pintores; Papel *; Papel de carta; Papel para embalagem; Papelão *; Pastas [papelaria]; Pastas de arquivo; Pincéis para escrever; Pincéis para pintores; Porta-canetas; Pranchetas; Quadros-negros; Réguas para desenhar; Revistas [periódicos]; Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico; Suportes de livros; Suportes para canetas e lápis; Tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Toalhas de mesa e guardanapos, de papel; Toalhas de rosto, de papel; Adesivo para álbum de figurinha; Agenda; Apostila para fim educacional; Caderneta de nota; Caderno escolar; Capa plástica para encadernação ou para disco; Caractere de imprensa; Cartão postal sonoro; Cartolina; Chapéus de festa em papel; Diário; Embalagens de papel ou plástico; Estilográfo [caneta tinteiro]; Figuras para colecionador [artigos de papelaria]; Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade; Livro cartonado; Livro de bolso; Livro didático; Serpentina de papel; Tinta para artista; Artigos para encadernação; Materiais de escritório, exceto móveis; Publicações impressas; Material impresso; Substâncias adesivas [colas] para papelaria ou uso doméstico; Espátulas para cortar papel [material de escritório]; Instrumentos para desenhar; Materiais para modelar; Pesos para papel; Artigos de papelaria; Cavaletes para pintura; Álbuns de recortes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908941218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2436
  2. 06/06/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2422
  3. 17/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2306

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)