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ANTOINE DE SAINT-EXUPERY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2011 por SOCIETE POUR L?OEUVRE ET LA MEMOIRE D?ANTOINE DE SAINT EXUPERY ? SUCCESSION DE SAINT EXUPERY ? D?AGAY, processo nº 831104490, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831104490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2011
Data da concessão21/01/2015
Vigência até21/01/2025
TitularSOCIETE POUR L?OEUVRE ET LA MEMOIRE D?ANTOINE DE SAINT EXUPERY ? SUCCESSION DE SAINT EXUPERY ? D?AGAY
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

JOGOS E BRINQUEDOS; ARTIGOS PARA GINÁSTICA E ESPORTE NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; DECORAÇÕES PARA ÁRVORES DE NATAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831104490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2851
  2. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160114000 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE POUR L¿OEUVRE ET LA MEMOIRE D¿ANTOINE DE SAINT EXUPERY - SUCCESSION DE SAINT EXUPERY - D¿AGAY<br /><b>Procurador: </b>FLANDOLI E AJZEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  3. 21/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2298
  4. 21/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2285
  5. 15/07/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização (para registro do nome civil como marca) assinada pelo titular do mesmo, ou por seus herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2271
  6. 11/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2127

Mesma marca em outras classes