Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/01/2015 por CRISTIANO QUETZ MOREIRA - EPP,
processo nº 908936770, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908936770
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Reservas de acomodações temporárias; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Cyber-café [restaurante]; Serviço de bufê;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2432
23/05/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração cujos poderes sejam outorgados pela pessoa jurídica requerente do pedido de registro, devidamente representada por seu preposto, identificado e qualificado.código IPAS136 · RPI 2420
10/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2305
Classificação figurativa (Viena)
11.3.5 Pratos para comer ou servir, travessas
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.23 Várias letras
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial