Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/01/2015 por GARDEN LIFE S.A.,
processo nº 908920016, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908920016
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bancos [móveis]; Espelhos; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Molduras [encaixilhamentos]; Cabides para vestuário; Peças de mobiliário;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170324401 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GARDEN LIFE S.A.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br />código IPAS235 · RPI 2534
11/09/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170324401 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GARDEN LIFE S.A.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s) ? ?INTEGRE DO BRASIL S/A IND. COM. IMP. EXP. E TRANSPORTES?. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2488
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170324401 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GARDEN LIFE S.A.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
17/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818018178 (GARDEN-LIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2441
06/06/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração devidamente datada.código IPAS136 · RPI 2422
10/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2305