Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/01/2015 por Matheus da Silva Gonçalves ME,
processo nº 908919727, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908919727
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Distribuição de brindes;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2420
10/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2305
Classificação figurativa (Viena)
19.8.7 Chapinhas de garrafa
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial