Marca Mista depositada no INPI em
27/01/2015 por CERVEJARIA MONTESA LTDA. - ME,
processo nº 908911769, nas classes 32.
Registro em vigor até 19/10/2031.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2650
24/08/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301200000018 (13/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI quanto à nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 908911769 para a marca mista MONTESA, de titularidade da parte autora, e julgado procedente tal pedido em relação à empresa MONTES S.A., devendo a autarquia proceder ao seu deferimento e concessão, esta após o pagamento das retribuições devidas. Julgado procedente o pedido de nulidade do registro n.º 912319526 para a marca MONTESA BREW SHOP, de titularidade do réu HEBERT PEREIRA DE SÁ. Ação Anulatória de Ato Administrativo 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro nº 5066856-22.2019.4.02.5101 INPI nº 52402.014358/2019-17.<br />código IPAS639 · RPI 2642
24/08/2021Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de sentença transitada em julgado nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada na 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5066856-22.2019.4.02.5101 - INPI nº 52402.014358/2019-17código IPAS029 · RPI 2642
11/02/2020Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200000018 (13/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por Cervejaria Montesa Ltda em face de Hebert Pereira de As; Montes S/A e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5066856-22.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.014358/2019-17).<br />código IPAS462 · RPI 2562
04/06/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180105312 (17/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA MONTESA LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2526
05/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180105312 (17/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CERVEJARIA MONTESA LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2474
20/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820516953 (MONTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2463
30/06/2015Notificação de oposição850150094687 de 07/05/2015código IPAS423 · RPI 2321
10/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2305
Mesma marca em outras classes
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