Marca Mista depositada no INPI em
26/01/2015 por J. B. AGUAS E BEBIDAS EIRELI - ME,
processo nº 908909268, nas classes 32.
Registro em vigor até 02/05/2028.
Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250633980 (03/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VALE DOS VALLES PINHALZINHO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Oscar dos Santos Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2899
14/04/2026Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250633980 (03/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VALE DOS VALLES PINHALZINHO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Oscar dos Santos Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.<br />código IPAS338 · RPI 2884
18/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180174403 (20/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>J. B. AGUAS E BEBIDAS EIRELI - ME<br />código IPAS270 · RPI 2489
02/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2469
27/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170160308 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBERTO PINHEIRO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2464
15/08/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170160308 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PAULO ROBERTO PINHEIRO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2432
23/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818554479 (PEDRA BONITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2420
10/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2305
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