Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/01/2015 por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.,
processo nº 908906447, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908906447
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Seguro contra acidentes - [Informação em]; Seguro contra acidentes - [Consultoria em]; Seguro contra acidentes - [Assessoria em]; Seguro contra acidentes; Seguros - [Informação em]; Seguros - [Consultoria em]; Seguros - [Assessoria em]; Seguros; Seguros contra incêndio - [Informação em]; Seguros contra incêndio - [Consultoria em]; Seguros contra incêndio - [Assessoria em]; Seguros contra incêndio; Seguros de vida - [Informação em]; Seguros de vida - [Consultoria em]; Seguros de vida - [Assessoria em]; Seguros de vida; Seguros marítimos - [Informação em]; Seguros marítimos - [Consultoria em]; Seguros marítimos - [Assessoria em]; Seguros marítimos; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada; Pecúlio - [Informação em]; Pecúlio - [Consultoria em]; Pecúlio - [Assessoria em]; Pecúlio;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170159804 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2464
15/08/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170159804 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2432
06/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2422
10/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2305