Marca Mista depositada no INPI em
26/01/2015 por Rodrigues & Rodrigues Indústria e Comércio Ltda. - ME,
processo nº 908906234, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180303035 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>Rodrigues & Rodrigues Indústria e Comércio Ltda. - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se definitivamente arquivado.<br />código IPAS699 · RPI 2860
08/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2605
04/09/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180276589 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGUES & RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Valdinar Santos e Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2487
08/05/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170181048 (29/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2)<br /><b>Titular: </b>RODRIGUES & RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Mayana Marinho e Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 219 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2470
03/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170181049 (29/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGUES & RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Mayana Marinho e Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2465
15/08/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170181049 (29/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RODRIGUES & RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Mayana Marinho e Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2432
30/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2421
10/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2305