Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/01/2015 por Arnaldo Dias Taveira,
processo nº 908904827, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908904827
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Alpercatas; Anáguas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Biqueiras; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Borzeguins; Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calcanheiras para meias; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Alba [vestimenta de padre]; Avental descartável de uso não profissional; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Bota para operário; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Calções de banho; Antiderrapantes para botas; Canos de botas; Armações de chapéus; Botas para esportes *; Botas de esqui; Calcanheiras para meias; Antiderrapantes para sapatos; Acessórios para cabeça [chapelaria];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz expressão contrária à moral e aos bons costumes associada a grupo religioso, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;código IPAS024 · RPI 2421
10/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2305
Classificação figurativa (Viena)
11.7.1 Artigos de uso doméstico não classificados nas divisões 11.1 ou 11.3
21.1.1 Baralhos, cartas de baralho, figuras do baralho