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POR ONDE ANDO BY LEO AVELAR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2015 por ANTONIO MARCOS GUIMARÃES, processo nº 908904630, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908904630
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANTONIO MARCOS GUIMARÃES
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento - [Informação em]; Divertimento - [Consultoria em]; Divertimento - [Assessoria em]; Divertimento; Editoração eletrônica - [Informação em]; Editoração eletrônica - [Consultoria em]; Editoração eletrônica - [Assessoria em]; Editoração eletrônica; Entretenimento - [Informação em]; Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Fotografia - [Informação em]; Fotografia - [Consultoria em]; Fotografia - [Assessoria em]; Fotografia; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Informações sobre recreação - [Informação em]; Informações sobre recreação - [Consultoria em]; Informações sobre recreação - [Assessoria em]; Informações sobre recreação; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Publicação de livros - [Informação em]; Publicação de livros - [Consultoria em]; Publicação de livros - [Assessoria em]; Publicação de livros; Redação de textos, exceto publicitários - [Informação em]; Redação de textos, exceto publicitários - [Consultoria em]; Redação de textos, exceto publicitários - [Assessoria em]; Redação de textos, exceto publicitários; Serviços de bibliotecas itinerantes - [Informação em]; Serviços de bibliotecas itinerantes - [Consultoria em]; Serviços de bibliotecas itinerantes - [Assessoria em]; Serviços de bibliotecas itinerantes; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Agência fotográfica - [Informação em]; Agência fotográfica - [Consultoria em]; Agência fotográfica - [Assessoria em]; Agência fotográfica; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em edição - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em edição - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em edição - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Informação em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Consultoria em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Assessoria em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Informação em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Consultoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Assessoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo (reportagens) - [Informação em]; Jornalismo (reportagens) - [Consultoria em]; Jornalismo (reportagens) - [Assessoria em]; Jornalismo (reportagens); Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Informação em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Consultoria em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo. - [Assessoria em]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Redação de textos, exceto para publicidade - [Informação em]; Redação de textos, exceto para publicidade - [Consultoria em]; Redação de textos, exceto para publicidade - [Assessoria em]; Redação de textos, exceto para publicidade; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Informação em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Consultoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Assessoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento - [Informação em]; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento; Serviços de bibliotecas itinerantes - [Informação em]; Serviços de bibliotecas itinerantes - [Consultoria em]; Serviços de bibliotecas itinerantes - [Assessoria em]; Serviços de bibliotecas itinerantes; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Reportagens fotográficas - [Informação em]; Reportagens fotográficas - [Consultoria em]; Reportagens fotográficas - [Assessoria em]; Reportagens fotográficas; Serviços de bibliotecas itinerantes - [Informação em]; Serviços de bibliotecas itinerantes - [Consultoria em]; Serviços de bibliotecas itinerantes - [Assessoria em]; Serviços de bibliotecas itinerantes; Publicação de livros - [Informação em]; Publicação de livros - [Consultoria em]; Publicação de livros - [Assessoria em]; Publicação de livros; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Informação em]; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Consultoria em]; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Assessoria em]; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Informações sobre recreação - [Informação em]; Informações sobre recreação - [Consultoria em]; Informações sobre recreação - [Assessoria em]; Informações sobre recreação; Provimento de instalações para recreação - [Informação em]; Provimento de instalações para recreação - [Consultoria em]; Provimento de instalações para recreação - [Assessoria em]; Provimento de instalações para recreação; Redação detextos, exceto publicitários - [Informação em]; Redação detextos, exceto publicitários - [Consultoria em]; Redação detextos, exceto publicitários - [Assessoria em]; Redação detextos, exceto publicitários; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; serviço de repórter [agência de notícia] - [Informação em]; serviço de repórter [agência de notícia] - [Consultoria em]; serviço de repórter [agência de notícia] - [Assessoria em]; serviço de repórter [agência de notícia];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908904630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901785601 (POR ONDE ANDA) e Processo 901785768 (POR ONDE ANDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2476
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180137678 (16/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ANTONIO MARCOS GUIMARÃES<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Somos Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 20/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registrar o nome "LEO AVELAR" como marca. código IPAS136 · RPI 2463
  4. 30/06/2015 Notificação de oposição 850150095866 de 08/05/2015 código IPAS423 · RPI 2321
  5. 10/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2305

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 908904630 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.