Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/01/2015 por ANDREIA M F DE QUEIROZ,
processo nº 908901461, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908901461
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 908087110 (ÓTICA LUX), Processo 906833892 (LUX ACESSORIOS), Processo 906538173 (LUXX) e Processo 906393604 (LUX BIJOUX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828886121 (CASA LUX ÓTICA) e Processo 830336168 (LUXOTTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2421
10/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2305