Marca Mista depositada no INPI em
23/01/2015 por JOIA RARA BIJUTERIAS LTDA - EPP,
processo nº 908900546, nas classes 14.
Registro em vigor até 01/06/2031.
Adereços [jóias e bijuterias]; Ágatas; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Diamantes; Estojos de relógios de pulso; Imitações de pedras preciosas; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Medalhões [jóias e bijuterias]; Olivina [pedra preciosa]; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Relógios de pulso; Água-marinha; Alexandrita [pedra preciosa]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [jóia]; Artigos de bijuteria / joalheria; Fios de prata [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Fios de ouro [joalheria];
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260187759 (14/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por RAHRA DO BRASIL LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de JOIA RARA BIJUTERIAS LTDA ? EPP, em trâmite perante o Juízo titular da 1ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre/MG, sob o nº 6003756-14.2026.4.06.3818 [processo INPI nº 52402.014085_2026-21], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 908900546.<br />código IPAS462 · RPI 2902
01/06/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2630
27/04/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180143599 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOIA RARA BIJUTERIAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br />código IPAS237 · RPI 2625
18/08/2020Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180143599 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOIA RARA BIJUTERIAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise da petição nº 850200160539 de processo de caducidade, pendente de decisão final no INPI e considerado anterioridade.<br />código IPAS499 · RPI 2589
03/09/2019Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180143599 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOIA RARA BIJUTERIAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. REG: 823477088. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2539
10/07/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180143599 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOIA RARA BIJUTERIAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2479
20/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2463
23/06/2015Notificação de oposição850150078004 de 16/04/2015código IPAS423 · RPI 2320
10/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2305
Classificação figurativa (Viena)
1.1.12 Estrelas com pontas irregulares
17.2.2 Pedras preciosas lapidadas com facetas
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis