Águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de frutas; xaropes e outros preparos para fazer bebidas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2493
04/09/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170243945 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS237 · RPI 2487
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170243945 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
15/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por representação bidimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é constituído por representação bidimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo distintivo. Em cumprimento de exigência a requerente declara desejar prosseguir com o sinal tal como originalmente requerido, sendo portanto indeferido pelos arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI, conforme disposição do item 5.9.9 "Casos específicos no exame da distintividade", "Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento", do Manual de Marcas.código IPAS024 · RPI 2432
16/05/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem digital da marca suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem. Exigência formulada conforme item 5.9.9 "Casos específicos no exame da distintividade", "Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento", do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2419
03/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2304
Mesma marca em outras classes
COCA-COLA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
COCA-COLA · Aguardando prazo de apresentação de oposição