Antioxidantes (Pílulas); Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Chás medicinais; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Jujubas medicinais; Lactose; Óleos para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Sais de potássio para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para infusão medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Pílulas de inibidor de apetite; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Substâncias para dor de cabeça; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Chás de ervas para uso medicinal; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908889011 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.