Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/01/2015 por M. DE FATIMA F. CHAVES,
processo nº 908888929, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908888929
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Ervas medicinais; Óleo canforado para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Suplementos alimentares minerais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Pílulas de inibidor de apetite; Suplemento alimentar delecitina; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Ervas para fumar para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 904226190, marca ?OMEGA LIFE?, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2419
03/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2304