Açúcar para uso medicinal; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Amêndoas (Leite de -) para uso farmacêutico; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Medicinais (Infusões -); Medicinais (Raízes -); Preparações farmacêuticas; Raízes medicinais; Suplementos alimentares minerais; Anabolizante; Chá de erva medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850260044918 (30/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PREVENT PHARMA - LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAURA FILGUEIRAS TAVARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2904