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www.lacliente.com.br - Uma concessão: IBRC - INSTITUTO IBERO BRASILEIRO DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/01/2015 por INSTITUTO IBERO-BRASILEIRO DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE LTDA,
processo nº 908886314, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908886314
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Avaliação de Negócios, Informação comercial e aconselhamento a consumidores,Pesquisa em negócios e Pesquisa de opinião.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908886314 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2432
02/05/2017Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na natureza da marca e na especificação, conforme cumprimento de exigência.código IPAS421 · RPI 2417
01/03/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850160239756 (26/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO IBERO-BRASILEIRO DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Diante de posterior apresentação tempestiva da petição de cumprimento de exigência [em processo de registro] nº 850160244044, de 31/10/2016.<br />código IPAS428 · RPI 2408
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
16/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2319
12/05/2015Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. A expressão "BRC", dentre outras que estão ilegíveis no sinal apresentado junto à petição 850150077917, apenas deverão constar na imagem se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2314
14/04/2015Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones, endereços eletrônicos e outras expressões apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2310
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