Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/01/2015 por GRUPO PESTANA - S.G.P.S. S.A.,
processo nº 908885580, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908885580
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aluguel de acomodações temporárias; Cafés [bares]; Cafeterias; Casas para turistas [alojamento]; Hotéis; Lanchonetes; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Reservas em pensões [alojamento]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Serviços de bar; Colônia de férias [alojamento];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908885580 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170202818 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO PESTANA - S.G.P.S. S.A.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2494
05/06/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170202818 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GRUPO PESTANA - S.G.P.S. S.A.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as firmas envolvidas (recorrente e a titular da anterioridade). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes firmas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma firma.<br />código IPAS267 · RPI 2474
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170202818 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GRUPO PESTANA - S.G.P.S. S.A.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
20/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823834077 (PESTANA HOLIDAY CLUB), Processo 827683944 (PESTANA), Processo 824256492 (PESTANA SMART SUÍTES), Processo 824256476 (PESTANA JARDINS SMART SUITES HOTEL), Processo 824256506 (PESTANA JARDINS SMART SUITES APART HOTEL) e Processo 824256484 (PESTANA SMART SUITES APART HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2424
03/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2304