Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/01/2015 por NIVALDO LEAL DA SILVA ME,
processo nº 908878699, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908878699
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Laticínios; Manteiga; Nata [laticínios]; Queijos; Soro de leite; Coalhada; Coalho de queijo;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180141905 (19/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NIVALDO LEAL DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>RAQUEL MARIA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, NO TOCANTE APENAS À INFRINGÊNCIA DO ART.124, INCISO XIX, DA LPI<br />código IPAS235 · RPI 2539
10/07/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180141905 (19/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NIVALDO LEAL DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>RAQUEL MARIA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2479
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180110462 (20/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NIVALDO LEAL DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>RAQUEL MARIA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SANDRA GOMES MARQUES COSTA e nomeado novo representante RAQUEL MARIA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2470
20/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816529272 (NOBRE), Processo 812044460 (NOBRE), Processo 816529175 (NOBRE), Processo 816529213 (NOBRE), Processo 816529280 (NOBRE), Processo 816529248 (NOBRE), Processo 816529205 (NOBRE) e Processo 002063735 (NOBRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2463
23/06/2015Notificação de oposição850150088867 de 29/04/2015código IPAS423 · RPI 2320
03/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2304