Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/01/2015 por Good Indulgence Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda,
processo nº 908878494, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908878494
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açúcar *; Adoçantes naturais; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Arroz; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Cacau; Café; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Extrato de malte para uso alimentar; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Sorvetes; Aveia integral em pó; Cacau em pó; Café solúvel; Extrato de café; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais); Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Bebidas à base de chá; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Preparações para engrossar creme batido; Alimentos farináceos; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Flocos de aveia; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas à base de café; Preparações vegetais para uso como substitutos decafé; Água do mar [para cozinha]; Flocos de milho; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2463
23/06/2015Notificação de oposição850150060123 de 25/03/2015código IPAS423 · RPI 2320
03/03/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2304