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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2015 por CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda., processo nº 908871821, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908871821
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda.
CNPJ do titular07.315.242/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908871821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170171643 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CDL BRASIL CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2446
  2. 16/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825023475 (MUNDO DA SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2419
  3. 24/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2303

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Classificação figurativa (Viena)